Modelo de petição inicial de Ação de Reintegração de Posse NOVO CPC.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________________(local do imóvel)





(nome, qualificação, endereço e CPF), por sua advogada infra-assinada, com escritório situado nesta cidade, na rua (endereço), onde recebe intimações e avisos, vêm a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 560 do Código de Processo Civil, promover a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de (nome, qualificação endereço e CPF), pelas razões de fato e d direito a seguir expostas;

DOS FATOS

O Requerente é proprietário legítimo de um imóvel situado nesta cidade, na Rua (endereço), adquirido mediante escritura de compra e venda lavrada no dia (data), conforme inclusa certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, sempre tendo a posse mansa e pacífica de tal bem.
Ocorre que o imóvel teve sua posse turbada por ato praticado pelo Requerido, consistente de (expor com precisão os fatos que demonstram o esbulho).

DO DIREITO

O artigo 560 do CPC estabelece que o possuidor tem direito de ser reintegrado na posse de sua propriedade em caso de esbulho, o que se verifica no caso narrado acima.

(Jurisprudência relacionada ao caso concreto)

Assim, requer o Requerente a citação do Requerido, para comparecer à audiência de justificação prévia (art. 562 do CPC) que Vossa Excelência designará, quando serão ouvidas testemunhas ora arroladas, que comparecerão independentemente de intimação, a fim de se demonstrar o alegado, requerendo após tal audiência seja concedido o mandado liminar, citando-se o Réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, conforme leitura do artigo 564 do CPC.

(poderá ser pedida liminar, independentemente de justificação prévia, desde que o autor possa provar o esbulho estando a petição inicial devidamente instruída, na forma do artigo 562 do CPC, mas despreza o parágrafo anterior)

Fundamentando-se no artigo 562 do CPC, pede o Requerente a concessão de medida liminar em seu favor, expedindo-se mandado de manutenção de posse em seu favor, para ao final, observadas as formalidades legais e facultada a contestação por parte do Réu no prazo de 15 (quinze) dias, pela norma do artigo 564 do CPC, com a produção de provas.

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer:

a) seja deferida a medida liminar requerida e, ao final, confirmada pela a ação julgada inteiramente procedente, condenando-se o Réu nos efeitos sucumbenciais, além de perdas e danos que vierem a ser apuradas;
b) a citação do réu para apresentar reposta, caso queira, sob pena de confissão da matéria fática, e efeitos da revelia;
c) seja cominada multa ao Réu, à razão de R$ .... na hipótese  de nova turbação  à posse do Autor, na forma do artigo 555, I, do CPC.

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, notadamente o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão caso não compareça e comparecendo se recuse a depor, inquirição de testemunhas, juntada, requisição e exibição de documentos.

Atribui-se à causa o valor de R$ ______.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data.


Advogado 
OAB

TESTEMUNHAS:

1- nome, qualificação, endereço e CPF

2- nome, qualificação, endereço e CPF

Artigos para pesquisa:

Seção II
Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 560.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Art. 561.  Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Parágrafo único.  Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
Art. 563.  Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.
Art. 564.  Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único.  Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.
Art. 565.  No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.
§ 1o Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2o a 4o deste artigo.
§ 2o O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.
§ 3o O juiz poderá comparecer à área objeto do litígio quando sua presença se fizer necessária à efetivação da tutela jurisdicional.
§ 4o Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.
§ 5o Aplica-se o disposto neste artigo ao litígio sobre propriedade de imóvel.
Art. 566.  Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Contestação no novo CPC - prazos - modelos de PRELIMINARES

Modelo de petição inicial de Interdito Proibitório NOVO CPC.

Modelo de Contestação de Auxílio Reclusão NOVO CPC - Companheira x filhas